Gwenaëlle Artur e César Solis discutiram essa questão em uma sessão matinal no NUMEUM em 26 de janeiro de 2024.
Qual é o escopo desse procedimento?
Ele se aplica a funcionários protegidos?
Quais são os estágios do procedimento?
A presunção de demissão é exclusiva da demissão por falta grave?
Como devemos interpretar a posição do Ministério do Trabalho, que é a favor do caráter exclusivo da presunção de demissão?
É possível fazer uma distinção entre o abandono de cargo e a ausência injustificada?
O Decreto nº 2023-275 de 17 de abril de 2023 permite que o procedimento de presunção de demissão entre em vigor em 19 de abril de 2023. De acordo com esse procedimento, presume-se que um funcionário que abandona voluntariamente seu emprego e não retorna ao trabalho após receber um aviso formal para justificar sua ausência tenha se demitido após o término desse período.