Gwenaëlle Artur e César Solis comentam o decreto n° 2022-1284 sobre os procedimentos para a coleta e processamento de relatórios de denunciantes introduzidos pela lei n° 2022-401 de 21 de março de 2022 com o objetivo de melhorar a proteção dos denunciantes, que foi publicado no Journal Officiel (JO) francês em 3 de outubro de 2022 e entra em vigor hoje, 4 de outubro de 2022.
Em particular, esse decreto estabelece :
- Os prazos aplicáveis no âmbito do procedimento interno de denúncia (incluindo a confirmação do recebimento do alerta e a informação ao autor do alerta sobre as medidas propostas ou tomadas para avaliar a exatidão das alegações e para corrigi-las, se necessário) (Capítulo 1 do decreto);
- Procedimento para a coleta e o processamento de alertas pelas autoridades externas e lista de autoridades externas instituídas pela lei n° 2022-401 de 21 de março de 2022 com probabilidade de receber um alerta externo (Capítulo II do Decreto e Anexo ao Decreto).
20221004 Décret n° 2022-1284 du 3 octobre 2022 – lanceurs d’alerte