O envio de mensagens de carácter racista ou xenófobo através de um correio eletrónico profissional é motivo de despedimento?Em 6 de março de 2024, a Cour de cassation francesa respondeu a esta questão. Leia a análise de César Solis na última edição da revista francesa de direito do trabalho Jurisprudence Sociale Lamy, publicada em 23 de abril de 2024.